CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 989
Ao despachar a reclamação, o relator:
I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;

II - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável;

III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.


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Resumo Jurídico

Desconsideração da Personalidade Jurídica no Código de Processo Civil

O artigo 989 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as regras para a decretação da desconsideração da personalidade jurídica, um instituto que permite que os bens particulares dos sócios, administradores ou controladores de uma empresa sejam utilizados para quitar dívidas desta.

O que é a Desconsideração da Personalidade Jurídica?

Em regra, a empresa possui personalidade jurídica própria, distinta da de seus sócios. Isso significa que as dívidas da empresa são de responsabilidade dela e não dos seus sócios individualmente. No entanto, o ordenamento jurídico prevê exceções a essa regra, como é o caso da desconsideração da personalidade jurídica.

Essa medida é aplicada quando se constata que a estrutura da pessoa jurídica está sendo utilizada de forma fraudulenta ou abusiva para fins ilícitos, como para ocultar patrimônio e evitar o pagamento de dívidas, ou quando há confusão patrimonial entre a empresa e os sócios.

Hipóteses para a Desconsideração

O artigo 989 do CPC, ao tratar da matéria, busca garantir que a desconsideração da personalidade jurídica não seja uma ferramenta de abuso, mas sim um instrumento para coibir fraudes e assegurar o cumprimento de obrigações.

Para que a desconsideração seja decretada, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos. De forma geral, o credor precisa demonstrar que a personalidade jurídica foi de fato utilizada para fins ilícitos ou que há confusão patrimonial.

Procedimento no CPC

O processo de desconsideração da personalidade jurídica, conforme o CPC, inicia-se com um pedido feito pelo credor. A parte ré, que teve sua personalidade jurídica questionada, terá a oportunidade de se defender, apresentando os argumentos e provas que entender cabíveis.

A decisão sobre a desconsideração será tomada pelo juiz, que analisará os fatos e as provas apresentadas por ambas as partes. É importante ressaltar que a desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional, devendo ser aplicada com cautela e apenas em casos comprovadamente necessários.

Objetivos e Importância

A desconsideração da personalidade jurídica tem como principal objetivo garantir a efetividade da justiça, impedindo que sócios ou administradores se utilizem da estrutura empresarial para se eximirem de suas responsabilidades. Proteger credores e coibir práticas fraudulentas são pilares fundamentais deste instituto.

Em suma, o artigo 989 do CPC regula um importante mecanismo para a busca da justiça e da transparência nas relações empresariais, assegurando que a personalidade jurídica não sirva como um escudo para a má-fé ou para a prática de atos ilícitos.